Para renovar o CEAC, o agente/instituição cultural deve preencher o Formulário Eletrônico, conforme links abaixo:
Formulário de Renovação de CEAC – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
Formulário de Resposta à Diligência – PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
ATENÇÃO!
* A partir do dia 06 de dezembro de 2024 as solicitações de cadastro ou renovação de CEAC serão recebidas, exclusivamente, por meio dos formulários eletrônicos.
* A cada dois anos é necessário renovar o CEAC. Nesta oportunidade também é possível solicitar a inclusão de áreas culturais/artísticas de atuação. E, caso o pedido de renovação do CEAC não trate da inclusão de novas áreas, basta preencher o Formulário de Renovação com o número do CEAC e anexar o comprovante de residência atualizado.
* O pedido de renovação é gratuito e pode ser feito durante todo o ano.
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br