O formulário de renovação e a documentação devem ser enviadas ao protocolo@cultura.df.gov.br junto com a documentação abaixo listada e o formulário Comprovante de Entrega de Documentos que deve ser utilizado como capa de rosto.
Documentos atuais que comprovam residência ou domicílio no Distrito Federal em nome do interessado: Contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida ou Autodeclaração de Residência, nos termos da Lei Nacional nº 7.115 de 29 de agosto de 1983 e da Lei Distrital nº 4.225 de 24 de outubro de 2008.
Atenção: A autodeclaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.
Caso haja a inclusão de área artística no cadastro, o ente ou agente cultural também deve incluir documentação que comprove a atuação na nova área, como:
Currículo atualizado, documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa física, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar.
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br