Governo do Distrito Federal
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Dúvidas Frequentes

PROPONENTES

1. Quem pode apresentar projetos à LIC?

a) Pessoa física domiciliada no Distrito Federal, com CEAC válido, diretamente responsável pela proposição e execução do projeto cultural.

b) Pessoa jurídica, com CEAC válido, estabelecida no Distrito Federal, diretamente responsável pela proposição e execução do projeto cultural.

 

2. Quem pode patrocinar projetos na LIC?

a) Pessoa Jurídica contribuinte do ICMS ou ISS, habilitada a apoiar a realização de projetos culturais, mediante transferência de recursos total ou parcialmente incentivados.

 

INSCRIÇÕES

1. É preciso ter CEAC para participar do Programa de Incentivo Fiscal da SECEC?

Sim, é obrigatório ter um CEAC válido em qualquer área. Verifique nas sub abas “Credenciamento” ou “Renovação” da aba CEAC deste site.

 

2. Até que dia posso inscrever meu projeto?

A inscrição deve ser feita com antecedência de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos anteriores à data prevista para execução do objeto do projeto.

 

3. Onde encontro os formulários e modelos dos documentos obrigatórios?

Na sub aba “Modelos de Documentos”, da aba LIC deste site.

 

4. Preciso preencher todos os tópicos do formulário?

Sim, todos os tópicos são de preenchimento obrigatório.

 

5. Preciso anexar algum documento para comprovar que tenho CEAC?

Não. Basta informar o número do CEAC no campo correspondente do formulário.

 

6. Posso me inscrever no Programa se morar em outro estado?

Não, este incentivo, previsto na Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal, restringe-se aos artistas e agentes culturais que residem e atuam no DF há, pelo menos, 2 anos.

 

7. Posso inscrever um projeto para ser realizado em outro estado?

Não, este incentivo, previsto na Lei de Incentivo à Cultura do Distrito Federal, restringe-se aos artistas, entes e agentes culturais que residem e atuam no DF há, pelo menos, 2 anos.

 

VALORES

1. Qual é o montante de recursos que uma empresa habilitada como Incentivadora Cultural pode investir?

Até 3% do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha sido de até R$ 32,4 milhões. Até 2,5% do valor do imposto (ICMS e/ou ISS) recolhido no ano anterior, para empresa cuja receita bruta tenha

sido superior a R$ 32,4 milhões.

 

2. Qual o valor de recursos destinado para o Programa de Incentivo Fiscal em 2024?

R$ 13.211.994 (treze milhões e duzentos e onze mil e novecentos e noventa e quatro reais).

 

3. Qual o valor máximo de incentivo por proponente?

a) Pessoa Física: O valor máximo de incentivo é de R$ 400.000,00

b) Pessoa Jurídica: O valor máximo de incentivo é de R$ 660.599,70 (5% do valor do recurso destinado à LIC em 2024).

c) Projetos relativos a Plano Anual ou Plurianual de Atividades: O valor máximo de incentivo é de R$1.800.000,00 (Um Milhão e Oitocentos Mil Reais).

 

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

1. Preciso anexar três orçamentos para cada item?

a) Nos casos de parametrização de valor baseado em preços praticados no mercado ou orçamento de fornecedores, deverá ser apresentada pesquisa realizada em mídias ou sítios especializados ou de domínio amplo ou 03 (três) propostas orçamentárias, contendo nome, CPF ou CNPJ, endereço ou endereço eletrônico e telefone do emissor.

b) Todas as comprovações orçamentárias devem ser apresentadas de forma organizada em um único PDF, com indicação de qual item da planilha orçamentária se trata a cotação.

c) A Planilha Orçamentária Modelo apresenta um campo para justificativa de cada preço no qual é preciso explicar como se chegou ao valor apresentado.

 

2. Para que serve o campo “Justificativa para o Valor Solicitado” na Planilha Orçamentária?

Neste campo é necessário elucidar a fonte que justifica o valor apresentado (orçamento na internet, tabela de referência etc). Você pode justificar escrevendo, por exemplo, “Tabela FGV”, “SISCULT”, “orçamentos”.

 

3. O que eu devo escrever no campo “Descrição” da Planilha Orçamentária?

Neste campo você deve listar as atividades, serviços, equipamentos, profissionais, materiais, entre outros itens necessários à realização do projeto (Ex.: aluguel de projetor, amplificador, coordenador geral, bailarinos, papel ofício, tecido, costureira etc).

 

4. O que eu devo escrever no campo “Descrição detalhada do item”?

Neste campo você deve descrever detalhadamente o item solicitado e Justificar a necessidade do item para o projeto. Caso o item esteja presente na tabela de referência de preços, use a descrição constante da tabela e justifique a necessidade do item para o projeto.

 

5. Onde encontro a Tabela da FGV?

Clique nos links abaixo:

Tabela Serviços MinC/FGV

Tabela Mão de Obra MinC/FGV

 

6. Como eu calculo a correção da tabela da FGV pelo IPCA?

Você precisa acrescentar a porcentagem referente ao IPCA de atualização do ano da última Tabela FGV para o ano corrente. Sugere-se utilizar a calculadora do cidadão, disponível no site do Banco Central do Brasil para realizar o cálculo. (Link para acesso à Calculadora do Cidadão).

 

7. Onde encontro as Tabelas do SISCULT?

Tabelas de Remuneração do SISCULT

 

DÚVIDAS GERAIS

1. Posso apresentar mais de um projeto no Programa de Incentivo Fiscal?

Sim, desde que o somatório dos projetos, do mesmo proponente, não ultrapasse o valor máximo a ser incentivado, conforme os limites de valores informados acima.

 

2. Posso participar, como membro de algum grupo artístico, caso tenha parentes que trabalhem na SECEC/DF ou na Comissão de Análise de Projetos – CAP?

É vedada a inscrição e/ou a participação nos projetos, em qualquer função, mesmo que gratuitamente, de servidores efetivos ou comissionados vinculados à Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal – SECEC; e de membros ou suplentes da Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal – CAP, bem como dos cônjuges e parentes até o segundo grau dos servidores lotados na SECEC/DF e dos membros efetivos ou suplentes da CAP.

 

3. Posso solicitar recursos do Programa de Incentivo Fiscal caso meu projeto tenha outras fontes de recursos (FAC, Termo de Fomento, Termo de Colaboração etc)?

Sim, desde que o projeto apresentado na LIC não contemple as mesmas ações e pagamentos das mesmas despesas.

 

OUTRAS DÚVIDAS?

Envie por e-mail para cpif.sufic@cultura.df.gov.br

Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural - Governo do Distrito Federal

Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br