1. Eu preciso me cadastrar no CEAC para participar dos editais do FAC ou da LIC?
Sim.
2. Como eu faço para solicitar meu CEAC?
Clique na aba “Credenciamento” e siga as orientações.
3. O que fazer se meu cadastro de CEAC constar como “Vencido” ou “Arquivado”?
Os entes e agentes culturais com registros no CEAC vencidos ou arquivados devem formular novo pedido de credenciamento, conforme Portaria nº 22, de 7 de fevereiro de 2023.
4. O que fazer se minha solicitação constar como “Em Diligência“?
a) Clique no LINK para consultar o parecer das solicitações analisadas;
b) Procure pelo arquivo com seu nome e
c) Apresente a documentação pendente, via formulários eletrônicos, conforme o caso:
Credenciamento: Formulário de Resposta à Diligência de Credenciamento
Renovação: Formulário de Resposta à Diligência de Renovação
5. Preciso pagar para solicitar meu CEAC?
Não, o cadastro é totalmente gratuito.
6. Até quando eu posso solicitar meu CEAC?
O cadastro pode ser solicitado durante todo o ano mas, nos períodos que antecedem o lançamento de editais de apoio do FAC, poderá ser definida data limite para solicitação de novos cadastros ou renovações àqueles que desejarem concorrer. Acompanhe as publicações neste site para saber as datas.
7. Qual é a validade do CEAC?
O CEAC é válido por 4 anos e, após esse período, é necessário solicitar renovação do registro.
8. O cadastramento para agente cultural é restrito a residentes no Distrito Federal?
Sim, somente pessoas que residem e atuam artisticamente no DF, há pelo menos 2 anos, podem cadastrar-se.
9. Para obtenção de CEAC para Pessoa Jurídica, devo enviar comprovante de endereço da empresa ou da minha residência?
Para CEAC Pessoa Jurídica, a comprovação de atuação é referente à empresa, portanto o comprovante de endereço deve ser da empresa.
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br