A empresa contribuinte de ICMS ou ISS, interessada em habilitar-se como incentivadora cultural, deve apresentar a seguinte documentação:
1. Ficha de Cadastro de Incentivadora
2. Comprovante de Regularidade de Inscrição no CNPJ;
3. Comprovante de Regularidade de Inscrição no CF/DF;
5. Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa emitida pela Fazenda Pública do Distrito Federal;
6. Certidão de Regularidade – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho – TST;
8. Cópia do Contrato Social ou Estatuto da Pessoa Jurídica;
09. Procuração ou documento similar que autorize o responsável legal a assinar pela empresa em contratos de liberação de recursos para esse fim;
10. Cópia do documento de identificação do responsável legal.
ATENÇÃO!
A área técnica do Programa de Incentivo Fiscal analisa a documentação apresentada e, cumpridos todos os requisitos legais de regularidade, encaminha o processo à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal para emissão de Declaração de Capacidade de Financiamento. A documentação deve ser enviada para o e-mail cpif.sufic@cultura.df.gov.br
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br