Como inscrever seu projeto

Antes de iniciar sua inscrição por meio do Formulário Eletrônico – LIC, leia os passos a seguir:

Passo 1: Realizar o Cadastro de Ente e Agente Cultural – CEAC. Caso já possua CEAC, verificar se está válido.

Passo 2: Entrar em contato com as empresas incentivadoras cadastradas ou que estejam pleiteando cadastramento na Lei de Incentivo, para obter patrocínio.

Passo 3: Caso a empresa tenha interesse em incentivar o projeto, deve assinar a Carta de Intenção de Incentivo.

Passo 4: O interessado deve elaborar projeto de acordo com as instruções constantes da Portaria nº 110/2024  bem como de suas alterações; da Lei Complementar nº 934/2017 e do Decreto nº 38.933/2018.

Passo 5: Preencha os documentos disponíveis na sub aba “MODELOS DE DOCUMENTOS”.

 

ATENÇÃO!

♦ Leia atentamente a Portaria nº 110/2024 e suas alterações e certifique-se de quais os documentos são requisitos obrigatórios para admissibilidade junto ao Programa de Incentivo Fiscal.

♦ As inscrições ficarão abertas do dia 23/03/2026até às 23h59 do dia 31/08/2026, conforme os limites orçamentários estabelecidos na Portaria SEEC nº 08, de 06 de janeiro de 2026.

♦ Os projetos que tenham Carta de Intenção de Incentivo devem ser apresentados com antecedência mínima de 75 (setenta e cinco) dias corridos anteriormente à data de início da execução do projeto.

♦ Para os projetos inscritos sem a Carta de Intenção de incentivo, o prazo de 75 (setenta e cinco) dias será contabilizado a partir do encaminhamento do documento.

♦ De posse da Carta de Captação é possível formalizar o Termo de Compromisso de Incentivo com a empresa incentivadora para a realização do projeto cultural.

♦ Projetos com documentação completa, (incluindo a Carta de Intenção de Incentivo), são submetidos à análise de admissibilidade, à avaliação técnica do parecerista externo e à avaliação de mérito artístico e cultural pela Comissão de Análise do Programa de Incentivo Fiscal – CAP. Caso o projeto seja aprovado em todas as etapas, é emitida a Carta de Captação.

 Projetos com documentação incompleta são notificados e têm prazo máximo de 05 (cinco) dias uteis para regularizar as pendências. Caso não atenda aos itens da notificação, o projeto cultural é arquivado.

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