a) O que é FAC?
Criado em 1991e alterado pela Lei Complementar 267 de 1999, o Fundo de Apoio à Cultura do Distrito Federal é o principal instrumento de fomento às atividades artísticas e culturais da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do DF. A execução do orçamento é feita, a fundo perdido, por meio da apresentação de projetos que são selecionados a partir de dois editais fixos do Fundo e do Edital Permanente do Programa Conexão Cultura DF.
b) O que é possível produzir com apoio do FAC?
O FAC possibilita a produção de filmes, peças de teatro, CDs, DVDs, livros, exposições, oficinas, pesquisas, circulações e e outras variadas formas de arte e cultura em todo o DF.
c) De onde saem os recursos do FAC?
A principal fonte de recursos do Fundo de Apoio à Cultura do DF advém de 0,3% da receita corrente líquida do Governo Distrito Federal.
d) Quem pode concorrer aos editais do FAC?
Qualquer ente ou agente cultural que possua um registro válido de CEAC pode concorrer como proponente aos editais do FAC e ao Edital Permanente do Programa Conexão Cultura DF, que também é executado com recursos do Fundo, desde que respeitadas as condições estabelecidas no parágrafos 5º e 6º do art. 65, da Lei Complementar nº 934 de 07 de dezembro de 2017.
e) Persistindo dúvidas, qual canal de contato acionar?
Basta enviar e-mail para o endereço selecao.sufic@cultura.df.gov.br
a) Por que publicar os resultados das seleções?
Todos os resultados são publicados para garantir a transparência do processo pois trata-se de seleção pública.
b) Como verificar os motivos pelos quais meu projeto foi inabilitado?
Após a etapa de Análise do Mérito Cultural dos projetos, o FAC publica os resultados e os motivos da inabilitação dos projetos na admissibilidade, e a pontuação obtida na análise de mérito cultural, e as justificativas do Conselho para as pontuações.
c) Como proceder caso meu projeto não conste da lista como habilitado nem como inabilitado?
Dúvidas sobre projetos ausentes da listagem devem ser enviados ao e-mail selecao.sufic@cultura.df.gov.br com o número da proposta.
a) Quais despesas podem ser custeadas pelo projeto?
Apenas despesas informadas na planilha orçamentária e aprovadas pelo FAC podem ser custeadas com os recursos destinados ao projeto. Esta planilha é apresentada pelo beneficiário no momento de sua inscrição.
b) A quem devo apresentar as prestações de contas parciais e final?
Os Relatórios de Prestação de Contas, além de outras documentações, para esse fim, devem ser enviadas ao Protocolo da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com pedido de direcionamento à Diretoria de Monitoramento e Controle de Resultados de Ações Culturais Fomentadas – DMCR/SUFIC.
c) Preciso solicitar ao FAC autorização para contratar serviços em um período diferente do estabelecido no cronograma de desembolso?
Esta solicitação não é necessária quando a despesa for realizada no período de vigência do contrato e o serviço já estiver descrito na planilha orçamentária aprovada do projeto, sem prejuízos para a execução dos serviços. No entanto, este fato deve ser comunicado ao executor, que orientará casos específicos.
a) O que eu devo fazer com o dinheiro não utilizados no projeto?
Valores não utilizados na execução do projeto devem ser devolvidos para conta da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal.
b) Qual o número da conta para onde devem ser devolvidos os valores não utilizados nos projetos?
Banco de Brasília – Agência: 100 – C/C: 002.503-6 – Secretaria de Cultura
c) Valor referente a aplicações, que excedem o valor do contrato, devem ser considerados para efeito de prestação de contas?
Caso seja realizada uma aplicação financeira com recurso do projeto, os rendimentos devem ser aplicados na execução do projeto, após aprovação do CAFAC. A utilização do rendimento deve ser comprovada na etapa de Prestação de Contas, caso contrário, o valor será devolvido como “recurso não utilizado no projeto”.
d) Persistindo dúvidas, qual canal de contato acionar?
Basta enviar e-mail para o endereço dmcr@cultura.df.gov.br
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br