A Prestação de Contas consiste na apresentação de informações e deve ser enviada pelo agente cultural no prazo de 90 dias corridos, a contar da data final prevista para a etapa de pós-produção.
Os relatórios devem constar informações que demonstrem a execução do objeto e a comprovação de que foram alcançados os resultados da ação cultural, conforme procedimentos definidos no art. 57 do Decreto nº 38.933/2018.
Utilize os “Modelos de Documentos” que estão disponíveis na aba da LIC.
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