O formulário de renovação e a documentação devem ser enviadas ao protocolo@cultura.df.gov.br junto com a documentação abaixo listada e o formulário Comprovante de Entrega de Documentos que deve ser utilizado como capa de rosto.
A documentação, para efeito de prova de estabelecimento ou funcionamento da pessoa Jurídica no Distrito Federal, deve ser atual e em nome da Pessoa Jurídica, considerando-se como comprovação: contas de água, luz, telefone, cartão de credito, notificações bancárias, multas, contrato de aluguel com firma reconhecida
Atenção: Em casos de alterações de Contrato Social, Ata, entre outros documentos, devem ser apresentados os documentos atualizados e com firma reconhecida (ex.: ATA atualizada, contrato social atualizado, Cartão CNPJ atualizado, documentos dos responsáveis)
Caso haja a inclusão de área artística no cadastro, o ente ou agente cultural deve incluir documentação que comprove a atuação na nova área, como:
Descritivo das atividades realizadas, documentos comprobatórios das atividades artísticas e culturais realizadas há pelo menos 2(dois) anos, no todo ou em parte no Distrito Federal, pela pessoa jurídica, como por exemplo: declarações emitidas por terceiros, preferencialmente em papel timbrado, devendo constar carimbo e a assinatura do emissor; contratos de prestação de serviços; notas fiscais de serviços prestados; reportagens de jornais e revistas; materiais de divulgação e publicações, e demais tipos de comprovação de atuação, nos quais constem o nome da pessoa física interessada, que comprovem a realização de atividades artísticas e culturais relacionadas a cada uma das áreas nas quais pretende se cadastrar.
Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br