Governo do Distrito Federal
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Documentação Pessoa Física

Para renovar o CEAC, de PESSOA FÍSICA, o agente cultural deve preencher o formulário eletrônico que está na aba “Formulários de Renovação” e enviá-lo acompanhado da seguinte documentação:

 

Podem ser utilizados como comprovante de residência ou domicílio no Distrito Federal, dos últimos 3 (três) meses, quaisquer um dos documentos abaixo relacionados:

 

 a)  Contas de água,

 b)  Conta de luz,

 c)  Conta de telefone,

 d)  Fatura de cartão de crédito,

 e)  Notificações bancárias,

 f)   Multas,

 g)  Contrato de aluguel com firma reconhecida ou

 h)  Auto declaração de Residência, nos termos da Lei Nacional nº 7.115 de 29 de agosto de 1983 e da Lei Distrital nº 4.225 de 24 de outubro de 2008.

 

              • Atenção: A auto declaração de residência deve ser apresentada com firma reconhecida em cartório ou vir acompanhada de cópia da identidade do signatário, para conferência do agente público, ou assinada na presença do agente público.

 

 

 

Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural - Governo do Distrito Federal

Subsecretaria de Fomento e Incentivo Cultural Setor Cultural da República, Área Cívica, Lote s/n Edifício da Biblioteca Nacional, 4º andar, 70070-150- Brasília – DF, (61) 3325-1030 | E-mail sufic@cultura.df.gov.br